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Pensar, conhecer e realizar - Direito à educação - por Jorge Luiz da Cunha

A efetivação do direito à educação constitui-se hoje, no início do século 21, ainda como um dos maiores desafios a ser enfrentados no Brasil. Apesar de sua previsão constitucional, e dos avanços ocorridos nas políticas públicas relacionadas ao Ensino Fundamental e Médio, a qualidade do ensino brasileiro ainda é extremamente precária, e o acesso aos níveis superiores de ensino ainda não alcançou o patamar adequado, considerando-se a função do ensino universitário de dar suporte ao desenvolvimento humano, científico e tecnológico do país.
Inicialmente, para compreender de que forma se apresenta o direito á educação no contexto brasileiro é necessário examinar a sua conceituação técnica e conformação normativa constitucional. Partindo-se da premissa de que o direito à educação é inerente à condição e a essência do ser humano, se caracterizando com isso, desde logo, como um direito humano, é mister que se faça algumas considerações a respeito dele também como direito fundamental.
Conceitua-se direito fundamental como aquele direito positivado por uma ordem constitucional, de forma que poderia ser exigido judicialmente. Essa conceituação de direito fundamental é baseada em um critério formal, que se associa a critérios materiais e estruturais.
Distingue-se, desta forma, dos direitos humanos previstos em tratados e convenções internacionais. Os direitos humanos são tidos como universais e naturais, não se referem a nenhuma nacionalidade específica, e sim ao ser humano. Direitos humanos podem, portanto, ser compreendidos como naturais, pois tratam da dignidade humana na sua universalidade.
A educação como um direito fundamental é um direito do cidadão frente ao Estado, que deveria prover as condições de seu pleno atendimento através de estratégias de expansão de estruturas públicas e privadas. Um direito expresso na Constituição Federal em vigor, e, contudo, apenas parcialmente atendido por todos os governos, de todos os partidos e frentes, desde de sua promulgação. Quando governos não cumprem a constituição naturaliza-se um processo político e de gestão pública que transforma a constituição em letra morta.
A educação é direito positivado dentro da Constituição Federal como direito fundamental. Essa valorização por parte dos textos constitucionais dá-se pelo fato de que sem a possibilidade da educação e da aprendizagem, os cidadãos não vivem plenamente a sua liberdade. Homens e mulheres, sujeitos cidadãos, que não acessam educação de qualidade, seja ela pública ou privada, não são cidadãos e naturalizam a sua submissão como "cabeças de rebanho" instrumentalizados por gestões autoritárias e não democráticas, mesmo sob o direito constitucional. Vivemos essa experiência no Brasil de hoje!
É de fundamental importância social, cultural, política, econômica entender e exercitar a educação como uma ferramenta para que os cidadãos possam agregar subsídios e valores materiais e imateriais para construir sua condição humana plena, e, neste processo, contribuir para o desenvolvimento de uma sociedade justa e igualitária.